'Surpreendente': defesa critica decisão de Moraes
Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses por golpe de Estado.
Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já estava preso preventivamente desde sábado (22/11).
Ação com o chamado trânsito em julgado, quando a possibilidade de recursos se esgota é "surpreendente", por entender que ainda pode apresentar um recurso chamado de embargos infringentes.
Só é cabível quando há ao menos dois votos absolvendo os réus e, no caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux ficou contra sua condenação, no julgamento realizado na Primeira Turma do STF.
Embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta Suprema Corte certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro", decidiu Moraes.
Regimento do STF "determina que podem ser opostos embargos infringentes da decisão não unânime da Turma, sem qualquer condicionante".
Recurso que entende cabível" dentro do prazo estabelecido pelo regimento.
Certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto", diz nota assinada pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser.

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